Tomando Portugal e o seu império como âmbito de estudo, este painel propõe-se analisar a extensão e a relevância de direitos, normas e práticas que disputavam a posse, a renda e o uso da terra, mas que se situavam nas margens, ou mesmo à margem, da chamada propriedade perfeita.
Durante mais de dois séculos, o discurso jurídico, político, económico e historiográfico da “modernidade”, inspirado pelo iluminismo e pelo liberalismo, tem feito a apologia da propriedade perfeita (individual, livre, exclusiva), por contraste com a suposta anarquia, ineficiência e “imperfeição” dos sistemas de propriedade do Antigo Regime. Nas últimas décadas, contudo, vários trabalhos históricos têm vindo a desafiar esta narrativa, demonstrando como a complexidade, multiplicação e sobreposição de direitos de propriedade na era pré-liberal, apesar de criarem alguns constrangimentos, não deixavam de responder com eficácia aos desafios económicos e sociais da época. A concepção geral deste painel inscreve-se nesta linha de estudos e reflexão crítica.
Neste quadro, será dada especial atenção à enfiteuse, paradigma de desdobramento de direitos de propriedade, porém discutindo-se até que ponto certas figuras tradicionalmente associadas a esse regime — foros, foreiros, aforamentos, prazos — que aparecem na documentação de territórios ultramarinos como Cabo Verde, Goa e Brasil, correspondiam verdadeiramente ao universo enfitêutico ou se eram já uma transmutação adaptada aos novos contextos coloniais. Os censos reservativos e consignativos, contratos em geral negligenciados, também serão analisados na sua dimensão fundiária e creditícia, especialmente na metrópole portuguesa. O painel inclui ainda um paper sobre a “colonia”, figura desenvolvida na Ilha da Madeira que se assemelha a uma parceria entre senhorios e colonos, na qual estes adquiriam direitos de posse sobre alguns meios de produção, bem como outro sobre os colonatos brasileiros do final do século XIX, um recorte temporal que introduz no painel a possibilidade de reflectir sobre os legados duradouros dos direitos de propriedade da época colonial.
Caso esta proposta seja aprovada, o painel procurará ainda incorporar, mediante um call for papers, propostas sobre outros casos relevantes, como a concessão de títulos de propriedade coletiva às comunidades indígenas (sesmarias de índios) ou o sistema de repartição de direitos de posse e uso nas plantações de açúcar (v.g. partidos de cana). Além dos mecanismos legais de aquisição/cessão de direitos de propriedade, haverá ainda que considerar a ocupação informal da terra, prática rara na metrópole ou nos domínios orientais do império, mas muito relevante na América portuguesa.
Estas comunicações, individualmente ou no seu conjunto, procuram responder a algumas questões fundamentais: (1) como é que estes direitos interferiam (ora limitando ora ampliando) no acesso à terra, na sua transmissão hereditária, no mercado fundiário, no mercado de crédito; (2) como se processou a sua reconfiguração jurídica e semântica, quer ao longo do tempo quer quando transpostos para contextos coloniais; (3) e, sobretudo, como é que o quadro legal disponível era apropriado e usado criativamente pelos actores sociais, que é afinal a chave para compreender o funcionamento do sistema.
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