27A

Sesión paralela

Sesión híbrida: No

Do uso criativo da propriedade imperfeita no império português

José Vicente Serrão
Iscte-Instituto Universitário de Lisboa

Miércoles ,14 de enero de 2026

15:00

AULA 16A

Tomando Portugal e o seu império como âmbito de estudo, este painel propõe-se analisar a extensão e a relevância de direitos, normas e práticas que disputavam a posse, a renda e o uso da terra, mas que se situavam nas margens, ou mesmo à margem, da chamada propriedade perfeita.
Durante mais de dois séculos, o discurso jurídico, político, económico e historiográfico da “modernidade”, inspirado pelo iluminismo e pelo liberalismo, tem feito a apologia da propriedade perfeita (individual, livre, exclusiva), por contraste com a suposta anarquia, ineficiência e “imperfeição” dos sistemas de propriedade do Antigo Regime. Nas últimas décadas, contudo, vários trabalhos históricos têm vindo a desafiar esta narrativa, demonstrando como a complexidade, multiplicação e sobreposição de direitos de propriedade na era pré-liberal, apesar de criarem alguns constrangimentos, não deixavam de responder com eficácia aos desafios económicos e sociais da época. A concepção geral deste painel inscreve-se nesta linha de estudos e reflexão crítica.
Neste quadro, será dada especial atenção à enfiteuse, paradigma de desdobramento de direitos de propriedade, porém discutindo-se até que ponto certas figuras tradicionalmente associadas a esse regime — foros, foreiros, aforamentos, prazos — que aparecem na documentação de territórios ultramarinos como Cabo Verde, Goa e Brasil, correspondiam verdadeiramente ao universo enfitêutico ou se eram já uma transmutação adaptada aos novos contextos coloniais. Os censos reservativos e consignativos, contratos em geral negligenciados, também serão analisados na sua dimensão fundiária e creditícia, especialmente na metrópole portuguesa. O painel inclui ainda um paper sobre a “colonia”, figura desenvolvida na Ilha da Madeira que se assemelha a uma parceria entre senhorios e colonos, na qual estes adquiriam direitos de posse sobre alguns meios de produção, bem como outro sobre os colonatos brasileiros do final do século XIX, um recorte temporal que introduz no painel a possibilidade de reflectir sobre os legados duradouros dos direitos de propriedade da época colonial.
Caso esta proposta seja aprovada, o painel procurará ainda incorporar, mediante um call for papers, propostas sobre outros casos relevantes, como a concessão de títulos de propriedade coletiva às comunidades indígenas (sesmarias de índios) ou o sistema de repartição de direitos de posse e uso nas plantações de açúcar (v.g. partidos de cana). Além dos mecanismos legais de aquisição/cessão de direitos de propriedade, haverá ainda que considerar a ocupação informal da terra, prática rara na metrópole ou nos domínios orientais do império, mas muito relevante na América portuguesa.
Estas comunicações, individualmente ou no seu conjunto, procuram responder a algumas questões fundamentais: (1) como é que estes direitos interferiam (ora limitando ora ampliando) no acesso à terra, na sua transmissão hereditária, no mercado fundiário, no mercado de crédito; (2) como se processou a sua reconfiguração jurídica e semântica, quer ao longo do tempo quer quando transpostos para contextos coloniais; (3) e, sobretudo, como é que o quadro legal disponível era apropriado e usado criativamente pelos actores sociais, que é afinal a chave para compreender o funcionamento do sistema.

Papers

Censos consignativos e estratégias de investimento rural em Portugal, século XVI
Lisbeth Rodrigues
CITCEM, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Portugal
Esta comunicação analisa a relação entre “propriedade imperfeita” e desenvolvimento económico, questionando em que medida a fragmentação dos direitos de propriedade constituiu um obstáculo à inovação tecnológico-financeira em Portugal no século XVI. Os estudos neo-institucionais em economia argumentam que a pulverização dos direitos de posse e exploração da terra limitaram o desenvolvimento agrário, explicando, pelo menos em parte, o lento desenvolvimento económico das sociedades do Antigo Regime (Hoffman 1997, Hopcroft 1999, Olsson 2010). Nos últimos anos, contudo, esta interpretação tem sido contestada (Congost 2003, Béaur e Chevet 2013, Béaur, Congost e Pablo 2018). Estudos recentes têm sublinhado o potencial da “propriedade imperfeita” no alargamento do acesso à terra e na maior diversidade dos usos da propriedade. Esta comunicação pretende contribuir para este debate ao analisar os censos consignativos — contratos de crédito com garantia fundiária, geralmente associados a anuidades privadas — como mecanismos jurídicos de financiamento rural em Portugal no século XVI. Com base num corpus de cerca de uma centena de censos consignativos, identificam-se os padrões de uso destes contratos e os perfis sociais dos agentes. Ao contrário da maioria da literatura, centrada nos devedores/vendedores, esta comunicação foca-se nas vantagens oferecidas aos credores/compradores — frequentemente agentes urbanos — que recorriam a estes instrumentos como forma de aplicar excedentes de capital em ativos tangíveis e relativamente seguros, particularmente em períodos de retração económica. Ao analisar o impacto dos censos na circulação da terra, noacesso ao crédito e na constituição de direitos reais, argumenta-se que, longe de constituir um entrave à atividade económica, esta forma de propriedade possibilitou novas formas de investimento e de apropriação legítima de uma parte do produto da terra, sobretudo em momentos de crise frumentária.
O papel dos censos no acesso à terra: o caso do Algarve, século XVIII
Andreia Fidalgo
Universidade do Algarve, Portugal
Esta comunicação propõe uma reflexão sobre os censos fundiários — em particular os censos consignativos e reservativos — como formas jurídicas de acesso à terra no Algarve de Setecentos, partindo da análise da documentação recolhida no âmbito do projeto de Restauração do Reino do Algarve (1773), que resultou do reformismo económico pombalino. Numa região marcada por grande concentração fundiária, forte dependência da terra e elevada desigualdade no rendimento agrário, os censos representaram uma modalidade de fracionamento e transferência de direitos de propriedade que, apesar de formalmente limitados, permitiam uma relativa mobilidade económica e social. Funcionando simultaneamente como garantias de crédito e formas indiretas de posse, os censos ilustram um regime jurídico plural e característico do Antigo Regime. A análise empírica centra-se em várias localidades algarvias (Faro, Loulé, Tavira e Lagoa), recorrendo a fontes fiscais (Décima), assim como a fontes mais diretamente alusivas à “Restauração do Reino do Algarve”, projeto reformista que procurou regulamentar o recurso aos censos consignativos e reservativos. Mostra-se como estes mecanismos, longe de serem meras sobrevivências feudais, foram ativamente mobilizados pelos atores sociais — incluindo elites locais, instituições e pequenos proprietários — como estratégias de investimento, transmissão patrimonial e proteção contra a perda da posse. Através deste estudo de caso periférico, pretende-se contribuir para o debate historiográfico sobre os direitos “imperfeitos” de propriedade no mundo português e para a reavaliação do papel funcional que estas formas jurídicas desempenharam na economia rural do Antigo Regime, quer enquanto instrumentos de acesso à terra, quer enquanto ferramentas de adaptação às exigências do crédito.
Vinho da Madeira na segunda metade do século XVIII: contrato de colonia como contrato de plantação
Benedita Câmara
DGE, Faculdade de Ciências Sociais, Universidade da Madeira, Portugal
O contrato de colonia na ilha da Madeira (Portugal) sedimentou-se envolvendo a dimensão de parceria – partilha do produto das culturas entre o senhor e o colono –, que o confundia com a enfiteuse por as benfeitorias, enquanto direito de propriedade do colono, detentor do domínio útil, poderem transmitir-se entre gerações, adquirindo por essa via uma dimensão de longo prazo, embora assistisse ao senhorio o direito de pôr fim ao contrato (expulsão). A sua origem é controversa. Desde o início do povoamento até 1501, estabeleceram-se terras de sesmaria para povoamento e desbravamento. Além das sesmarias, os portugueses teriam igualmente sido portadores de outros contratos agrícolas, e.g. parceria e enfiteuse. A historiografia tem discorrido sobre as similitudes entre a colonia e estes contratos em busca de uma filiação. Nesta comunicação, abordamos o período entre 1750 e 1814, durante o qual se entrecruzaram dois fenómenos: um forte crescimento demográfico e uma expansão acelerada da cultura da vinha para satisfazer a procura externa. Sendo a vinha uma planta de longa duração e com aptidão para ser cultivada em terras marginais, foi possível utilizar o abundante trabalho disponível na construção de socalcos associados ao desbravamento de terras incultas. Os dados demográficos e de criação de paróquias ilustram este processo, também assente nas invetivas das autoridades para que os senhores cedessem para exploração nos termos do contrato de colonia. Estes aspetos confluem para mostrar, na linha de Samuel Garrido (2017), que estando em causa o estabelecimento de vinhedos estavam criadas as condições para o contrato de sharecropping se compatibilizar com ocontrato para compensação ao sharecropper: as vinhas criadas por sharecroppers, através de acordos de plantação, conferiam direitos de compensação que, nuns casos, incidiam sobre as benfeitorias, e noutros podiam incluir parte da terra desbravada. No caso da Madeira, mostramos como a vinha propiciou a expansão dos chamados contratos indestrinçáveis da colonia e como esta se diferenciou dos contratos de meias, que lhe pré-existiram e perduraram.
Fórmulas enfitêuticas e para-enfitêuticas na colonização de Cabo Verde
José Silva Évora
Arquivo Nacional de Cabo Verde
À semelhança de outros territórios ultramarinos portugueses, em Cabo Verde, as estruturas e formas da propriedade rural foram modeladas a partir do reino, a começar pela ilha de Santiago, onde a territorialização teve início em finais de Quatrocentos e a partir de onde se lançou a ocupação efetiva das restantes ilhas do arquipélago. A partir de 1472 os primeiros colonos aproveitam a concessão de sesmarias e trazem escravos da costa vizinha, escravos esses utilizados nomeadamente como mão-de-obra para desbravar terras nunca antes cultivadas, primeiro em Santiago e logo de seguida no Fogo, onde existiu uma grande pressão sobre a propriedade agricultável. Nestas duas ilhas, estabeleceram-se sesmarias com o objetivo de as colonizar, sendo que ao fim de três anos ou se consolidava o direito real sobre as terras, mediante o pagamento de um foro anual ao capitão donatário (dando corpo aos contratos enfitêuticos), ou estas se tornavam devolutas. Não obstante uma agricultura de riscos, sujeita a ciclos de secas e de fomes, nestas ilhas esta configuração fundiária esteve na base da formação dos morgadios, entre os séculos XVI e XIX, contrariamente às ilhas agrícolas de povoamento mais tardio (Brava, São Nicolau e Santo Antão), onde prevaleceram formas de contratos com tempo limitado e em condições mais imperfeitas (parceria, meação, arrendamento), em rigor, consubstanciados em contratos para-enfitêuticos. Proponho, nesta comunicação, refletir sobre estas normas e práticas fundiárias, seu impacto na colonização das ilhas de Cabo Verde, procurando avaliar possíveis especificidades das fórmulas de posse, assim como eventuais dinâmicas próprias dos vínculos estabelecidos neste arquipélago.